quinta-feira, 10 de setembro de 2009

ESPECIAL PEC DOS VEREADORES - VEJA COMO FICA NA SUA CIDADE
Em 09 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno as PECs 336/2009 e 379/2009. O texto, já apreciado pelo Senado, ainda necessita de aprovação em segundo turno na Câmara antes de ser promulgado e passar a valer. Em vigor, a Emenda Constitucional terá dois efeitos notórios: o primeiro deles, de alterar o número de cadeiras nas câmaras municipais; o segundo, de limitar as despesas das próprias câmaras, evitando que o aumento do número de vereadores reduza outros benefícios das populações locais.



A limitação das despesas do Poder Legislativo já consta atualmente no art. 29-A da Constituição Federal, e varia entre 5% e 8% das receitas tributárias e das decorrentes de transferências constitucionais, como os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do ICMS. Pela nova regra, os Legislativos Municipais não contariam com mais do que 7% daquele valor nas cidades com até cem mil habitantes, e com não mais do que 3,5% no caso de São Paulo.



Essa foi a condição negociada para garantir a revisão do número de vereadores por município, disposta atualmente no art. 29 da CF em três faixas populacionais. Mantidos os números mínimo de 09 (nove) e máximo de 55 (cinquenta e cinco) representantes, a PEC corrige imperfeição ao mais bem escalonar os municípios em 24 (vinte e quatro) faixas populacionais e fixar o número de vereadores para cada uma delas, garantindo que distorções sejam afastadas.



Antes, contudo, de nos posicionarmos definitivamente sobre o tema, realizamos um trabalho para avaliar os impactos da aprovação da PEC sobre as eleições de 2008 no Maranhão. Tomamos a população de cada município estimada pelo IBGE para 1º de julho de 2008 e constatamos que não haverá diminuição de vagas em nenhum município do Estado. Daí, recalculados os quocientes eleitorais e partidários e identificamos que nenhum eleito perderá o mandato.



Serão criadas 380 (trezentos e oitenta) vagas de vereadores em 120 (cento e vinte) municípios maranhenses.


ESPECIAL PEC DOS VEREADORES - VEJA COMO FICA NA SUA CIDADE
Em 09 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno as PECs 336/2009 e 379/2009. O texto, já apreciado pelo Senado, ainda necessita de aprovação em segundo turno na Câmara antes de ser promulgado e passar a valer. Em vigor, a Emenda Constitucional terá dois efeitos notórios: o primeiro deles, de alterar o número de cadeiras nas câmaras municipais; o segundo, de limitar as despesas das próprias câmaras, evitando que o aumento do número de vereadores reduza outros benefícios das populações locais.



A limitação das despesas do Poder Legislativo já consta atualmente no art. 29-A da Constituição Federal, e varia entre 5% e 8% das receitas tributárias e das decorrentes de transferências constitucionais, como os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do ICMS. Pela nova regra, os Legislativos Municipais não contariam com mais do que 7% daquele valor nas cidades com até cem mil habitantes, e com não mais do que 3,5% no caso de São Paulo.



Essa foi a condição negociada para garantir a revisão do número de vereadores por município, disposta atualmente no art. 29 da CF em três faixas populacionais. Mantidos os números mínimo de 09 (nove) e máximo de 55 (cinquenta e cinco) representantes, a PEC corrige imperfeição ao mais bem escalonar os municípios em 24 (vinte e quatro) faixas populacionais e fixar o número de vereadores para cada uma delas, garantindo que distorções sejam afastadas.



Antes, contudo, de nos posicionarmos definitivamente sobre o tema, realizamos um trabalho para avaliar os impactos da aprovação da PEC sobre as eleições de 2008 no Maranhão. Tomamos a população de cada município estimada pelo IBGE para 1º de julho de 2008 e constatamos que não haverá diminuição de vagas em nenhum município do Estado. Daí, recalculados os quocientes eleitorais e partidários e identificamos que nenhum eleito perderá o mandato.



Serão criadas 380 (trezentos e oitenta) vagas de vereadores em 120 (cento e vinte) municípios maranhao http://www.robertorocha.com.br/?pag=noticias&acao=exibir&id=317

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